Como constituir uma EAS no Paraguai: requisitos, processo e o que acontece depois
O registro da sociedade é apenas uma parte do trabalho. Antes de começar, convém saber quem apresentará o pedido, quais documentos mudam conforme os sócios e o que precisa estar organizado quando a empresa já existe.
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1. Primeiro: o que é uma EAS?
A Empresa por Acciones Simplificadas é uma pessoa jurídica criada pela Lei nº 6480/2020. Pode ter um ou mais integrantes, pessoas físicas ou jurídicas, e adquire personalidade jurídica própria quando é registrada.
A lei não estabelece capital mínimo geral para sua constituição. O capital declarado deve, porém, fazer sentido em relação à atividade e aos aportes que os sócios realmente se comprometem a realizar. Uma atividade regulada pode ter requisitos próprios que precisam ser revisados separadamente.
A EAS permite uma estrutura relativamente simples, mas continua sendo uma sociedade. Tem patrimônio, documentação e obrigações separados dos de seus acionistas.
2. A pessoa que inicia o processo importa
A abertura é realizada pela internet na plataforma EAS do MIC.
O acesso é feito com a identidade eletrônica do principal representante legal. Segundo as perguntas frequentes vigentes do SUACE, essa identidade eletrônica é obtida com cédula de identidade paraguaia.
Isso é especialmente importante quando todos os sócios são estrangeiros. Ser acionista e ser a pessoa que pode operar o processo no sistema não são necessariamente a mesma coisa.
Se um sócio estrangeiro não tiver residência permanente, o SUACE permite sua participação nas condições documentais publicadas, mas exige um representante legal que possa cumprir os requisitos para operar o sistema. Quando a representação é concedida por procuração emitida no exterior, o documento deve cumprir as formalidades aplicáveis de legalização ou apostila e tradução.
3. O que convém decidir antes de abrir a plataforma
Uma parte importante das observações e correções pode ser evitada se as decisões básicas forem tomadas antes.
Prepare pelo menos:
- denominação proposta da EAS;
- identidade e documentação de todos os sócios;
- representante legal;
- domicílio da empresa;
- atividade que a empresa exercerá;
- duração, caso se queira estabelecer prazo diferente da regra aplicável;
- capital e forma de integralização;
- distribuição das ações;
- órgãos de governança e administração;
- e-mail da empresa;
- procurações ou documentos de representação, quando aplicável;
- documentação dos bens aportados quando o capital não for integralizado apenas em dinheiro.
Não convém declarar uma atividade excessivamente ampla “por precaução”. A atividade declarada deve corresponder ao que a empresa realmente pretende fazer e pode afetar outros registros, licenças e obrigações.
4. Documentos: nem todos os sócios apresentam a mesma coisa
Pessoa física paraguaia
A documentação básica parte da cédula de identidade paraguaia válida.
Estrangeiro com cédula paraguaia
Os requisitos oficiais de EAS contemplam a cédula paraguaia e a documentação migratória indicada pelo SUACE.
Estrangeiro sem residência
Os requisitos documentais publicados permitem que o sócio que não integra o órgão de governo ou administração apresente documento de identidade ou passaporte do país de origem.
Se um terceiro atuar por procuração, os documentos de representação devem ser preparados corretamente. Uma procuração emitida no exterior pode exigir apostila ou legalização e, se estiver em outro idioma, tradução para o espanhol por tradutor habilitado.
Pessoa jurídica como acionista
Quando o sócio é outra empresa, a documentação se amplia: constituição dessa pessoa jurídica, decisão societária que aprova a participação, representação e documentos da própria empresa e das pessoas que atuam por ela.
Para uma pessoa jurídica estrangeira, formalidades de origem, apostila ou legalização e tradução tornam-se especialmente relevantes.
A consequência prática é simples: se houver acionistas estrangeiros ou pessoas jurídicas, prepare a pasta documental antes de iniciar o preenchimento.
5. Estatuto padrão, documento privado ou escritura pública
A EAS não exige um único formato de documento constitutivo.
Estatuto padrão
O sistema gera um modelo padrão com os dados informados. Ele não deve ser editado como se fosse um arquivo de texto livre.
É a rota mais simples quando as regras padrão servem para a relação entre os acionistas.
Documento privado
A Lei 6480 permite documento constitutivo privado, com assinaturas certificadas, contendo as informações exigidas por lei.
Pode ser útil quando os sócios precisam de cláusulas que o modelo padrão não resolve.
Escritura pública
A EAS também pode ser constituída por escritura pública. Determinados aportes de bens também podem tornar necessária a forma pública.
A decisão entre essas opções não deve ser reduzida a “qual é mais rápida?”. Se houver vários acionistas, futuros investidores ou regras especiais de administração, o conteúdo pode ser mais importante do que alguns dias de diferença no processo.
6. Como o processo acontece na prática
Em termos práticos:
- Define-se a estrutura básica e reúne-se a documentação.
- O representante legal acessa o sistema com identidade eletrônica.
- São preenchidos os dados da EAS e de seus integrantes.
- Seleciona-se ou anexa-se o documento constitutivo correspondente.
- São incorporados os comprovantes exigidos conforme sócios, representação e capital.
- O pedido é apresentado.
- As autoridades realizam suas verificações.
- Se houver observações, elas precisam ser corrigidas.
- Concluído o registro, a empresa conta com sua constituição e a documentação gerada pelo processo.
As notificações oficiais do processo chegam ao e-mail da empresa informado no pedido. O SUACE indica expressamente que não deve ser utilizado como e-mail oficial o de um terceiro, como gestor ou contador.
Por isso, o e-mail empresarial deve existir e estar sob controle do cliente antes da apresentação do pedido.
7. Quanto tempo leva?
O SUACE publica os seguintes prazos quando o pedido não apresenta observações:
- 72 horas úteis quando é utilizado o estatuto padrão;
- 8 dias úteis quando é utilizado documento constitutivo diferente, como documento privado com assinaturas certificadas ou escritura pública.
São prazos de processamento administrativo, não promessa de que toda empresa estará completamente pronta para operar nesse período.
Conforme o caso, é preciso somar:
- preparação de procurações;
- apostilas ou legalizações;
- traduções;
- certificações;
- obtenção de documentos;
- correção de observações;
- preparação operacional posterior.
Para um sócio estrangeiro, muitas vezes o tempo é economizado antes da apresentação, não depois.
8. Sócios estrangeiros: o que realmente muda
A pergunta “um estrangeiro pode ter uma EAS?” é simples demais.
Segundo as informações vigentes do SUACE, um estrangeiro pode participar como acionista. O que muda é a documentação e, em determinados casos, a possibilidade de exercer funções de administração ou representação sem a documentação paraguaia correspondente.
Um sócio estrangeiro sem residência pode precisar de um representante legal que cumpra os requisitos locais e de uma procuração corretamente outorgada.
Isso permite separar três questões:
- propriedade: quem possui as ações;
- representação: quem pode agir pela empresa;
- residência: qual é a situação migratória pessoal do estrangeiro.
Constituir uma empresa não equivale, por si só, a obter residência paraguaia.
9. A EAS já existe: agora começa a operação
Este ponto costuma receber menos atenção do que a constituição e é onde aparecem muitos problemas.
Revise o RUC
Confira os dados e as obrigações tributárias registradas. A forma jurídica não permite deduzir sozinha todas as obrigações de uma empresa.
Prepare o faturamento
Desde 1º de abril de 2025, a DNIT determinou que as pessoas jurídicas inscritas como novos contribuintes no RUC emitam seus documentos tributários por sistemas eletrônicos, salvo as exceções previstas pelas normas.
Não deixe o faturamento para o dia da primeira venda.
Organize a contabilidade
Defina desde o primeiro mês:
- onde chegarão as notas e documentos de compras;
- como os movimentos bancários serão entregues;
- quem informará recebimentos e pagamentos;
- como aportes ou empréstimos dos sócios serão documentados;
- quem responderá às perguntas do contador;
- e qual data interna será usada para fechar a documentação do mês.
Mantenha atualizadas as informações societárias
A Lei nº 6446/2019 criou os registros administrativos de pessoas e estruturas jurídicas e de beneficiários finais. O MEF atualmente administra essas comunicações pelo SIARA.
Constituir a empresa não significa que futuras mudanças de acionistas, controle, representação ou outros dados relevantes possam ser ignoradas.
10. Checklist do primeiro mês
Antes de considerar a abertura concluída, confira:
- documentos constitutivos arquivados;
- RUC e dados tributários revisados;
- e-mail oficial sob controle da empresa;
- mecanismo de faturamento pronto;
- conta bancária ou fluxo financeiro definido;
- aportes dos sócios documentados;
- responsável interno pela entrega de documentos definido;
- calendário contábil e tributário acordado;
- situação dos registros societários e do beneficiário final revisada;
- obrigações trabalhistas verificadas se houver funcionários;
- licenças setoriais verificadas se a atividade exigir.
11. O que Sandra Ovelar pode coordenar
O trabalho pode começar antes da apresentação da EAS: revisar a estrutura do ponto de vista operacional e contábil, organizar a documentação, coordenar a abertura e deixar preparada a rotina tributária e contábil posterior.
Quando o caso exige escritura pública, decisões jurídicas específicas, procurações complexas ou outro trabalho reservado a determinada profissão, esse trabalho deve ser coordenado com tabelião ou advogado, conforme o caso.
Está preparando uma EAS?
Fontes oficiais
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Escopo deste guia
Estas informações são gerais e foram verificadas na data indicada. Os requisitos podem mudar, e a situação tributária, societária ou documental depende de cada empresa. Quando uma decisão exige assessoria jurídica, notarial, migratória ou de outra especialidade, deve ser revisada com o profissional correspondente.